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Código De Defesa Do Consumidor + Constituição Federal Visível e Acessível - 14Ed/23
Autor: EQUIPE RIDEEL
Editora: RIDEEL PROFISSIONAL
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Categoria: Codigos e Legislacoes
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LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010
Torna obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Publicada no DOU de 21-7-2010.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará as seguintes penalidades, a serem aplicadas aos infratores pela autoridade administrativa no âmbito de sua atribuição:
I – Multa no montante de até R$ 1.064,10 (mil e sessenta e quatro reais e dez centavos);
II e III – VETADOS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010;
189º da Independência e 122º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
DESTAQUES:
CF: atualizada até a EC nº 128/2022
Calendários 2023 e 2024
Acabamento | Espiral |
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Páginas | 172 |
Data de publicação | 15/02/2023 |
Formato | 15,3x20,5 |
Lombada | 1.4 |
Altura | 1.4 |
Largura | 15.3 |
Comprimento | 20.5 |
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